Condições gerais de venda

Condições gerais de venda

§ 1 Aspetos gerais - âmbito de aplicação

(1) As nossas condições de venda são as únicas aplicáveis; não reconhecemos outras condições do cliente que sejam diferentes ou se oponham às nossas condições de venda, a não ser que aceitemos expressamente por escrito a sua validade. As nossas condições de venda são também aplicáveis embora, conhecendo outras condições do cliente que sejam diferentes ou se oponham às nossas condições de venda, executemos o fornecimento ao cliente sem reservas.

(2) Todos os acordos que se celebrem entre nós e o cliente com a finalidade de executar este contrato, refletem-se na forma escrita neste contrato.

(3) As nossas condições de venda apenas são aplicáveis a empresas no âmbito do parágrafo 1 do art. 310 do Código Civil Alemão.

(4) As nossas condições de venda também se aplicam a todas as futuras operações com o cliente.

§ 2 Proposta - documentos da proposta

(1) Se o pedido poder ser determinado como proposta no âmbito do art. 145 do Código Civil Alemão, podemos aceitá-lo no prazo de 2 semanas.

(2) Reservamo-nos o direito de propriedade e de autor pelas imagens, desenhos, cálculos e outros documentos. Isto também se aplica aos documentos por escrito que se qualifiquem como "confidenciais". Antes da sua entrega a terceiros, o cliente necessita da nossa autorização prévia por escrito.

§ 3 Preços - condições de pagamento, embalagem, envio

(1) Salvo indicação em contrário na confirmação do pedido, os nossos preços são válidos "a partir da fábrica", incluindo a embalagem, cujos custos serão apresentados em separado ao cliente no caso de ser especialmente dispendiosa.

(2) Os pedidos serão considerados aceites se, no prazo de 48 horas, não for recebida nenhuma comunicação por escrito anulando ou corrigindo os mesmos.
(3) O valor mínimo do pedido é de € 300,- líquidos, sempre que não se tenham celebrado acordos especiais.

Portes pagos a partir de € 300,- líquidos. Franquia de portes: pedidos de 0 – 99,99 € líquidos = 26,45 € // pedidos de 100 – 299,99 € líquidos = 10 € de franquia de portes.

(4) Para envios para as Ilhas Baleares irá cobrar-se igualmente uma sobretaxa de 4,50 €/pacote na fatura, se o pedido não chegar a cobrir o pedido mínimo de 300,00 € líquidos estipulado. O nosso departamento de logística preparará os pacotes segundo os prazos acordados com o transportador (peso e volume máximo) e as normas internas de preparação do pedido da Klingspor.

(5) Os envios de material paras as Ilhas Canárias só de realizam através do serviço de grupagem. Os gastos totais do envio desde a Península até às Ilhas Canárias (exceto os gastos de exportação originados na Península (DUA)) ficarão a cargo do cliente.

(6) Reservamo-nos o direito de modificar os nossos preços de modo adequado se, após a celebração do contrato, houver uma descida ou um aumento de custos, em especial devido à celebração de acordos coletivos ou à modificação do preço dos materiais. Se o cliente o solicitar, será apresentado o comprovativo desses custos.

(7) Se o cliente o desejar, podemos cobrir o fornecimento com um seguro de transporte; os custos derivados ficarão a cargo do cliente.

(8) A embalagem fica à nossa escolha conforme as práticas comerciais convencionais. O negócio tem em conta as vias de transporte (marítimo, aéreo ou terrestre) e está incluído no preço da proposta. Os desejos especiais relativos à embalagem ficam a cargo do cliente.

(9) Salvo indicação em contrário nas condições do pedido, o preço de compra será cobrado líquido (sem desconto) no prazo de 30 dias a partir da data da fatura. Aplicam-se as normas legais relativas às consequências de atraso do pagamento.

(10) A escolha do meio de transporte é da nossa responsabilidade sempre que não se tenham celebrado acordos especiais. O cliente suporta os custos adicionais de um tipo de envio especial mais rápido embora o fornecimento tenha portes pagos.

(11) O pagamento em numerário requer um acordo especial por escrito.

(12) O cliente só poderá compensar direitos se os mesmos forem sólidos, não tenham sido contestados ou tenham sido reconhecidos por nós. Além disso, está autorizado a exercer um direito de retenção se a sua reclamação se basear na mesma relação contratual.

(13) Em caso de devolução do material, será emitida uma nota de débito relativa aos gastos de administração e manuseamento. Apenas se aceitará a devolução de material de stock que esteja em bom estado, na sua embalagem original, com os selos inviolados e dentro do prazo de garantia. Em nenhum caso se aceitará a devolução de material que tenha sido fabricado por pedido específico do cliente.

Ø 1 - 2 referências de produto: 20,- EUR

Ø 3 - 5 referências de produto: 30,- EUR

Ø 6 - 10 referências de produto: 50,- EUR

Ø 11 - 20 referências de produto: 75,- EUR

Ø mais de 20 referências de produto: conforme o custo que origine
A não ser que se trate de uma mercadoria devolvida por uma reclamação aceite ou devido a um erro de fornecimento da nossa parte, esta devolução ficará isenta de custos administrativos e o transporte ficará a cargo da Klingspor.

(14) No caso de alguma devolução de uma cobrança por qualquer meio, seja domiciliação bancária, cheque/promissória etc., este processo implicará uma comissão que será cobrada ao cliente. A comissão acresce 3% do valor devolvido com um montante mínimo de 15,- EUR

(15) Em caso de atrasos no pagamento de faturas por parte do cliente, a Klingspor irá cobrar juros de mora de 9,00%.

§ 4 Transferência de riscos

O risco é transmitido ao cliente com a entrega da mercadoria ou transportador mas, o mais tardar, ao abandonar a nossa fábrica, salvo se houver um acordo expresso em contrário.

§ 5 Prazo de fornecimento

(1) O início do prazo de fornecimento indicado por nós pressupõe a clarificação de todas as questões técnicas.

(2) O cumprimento da nossa obrigação de fornecimento pressupõe ainda o cumprimento atempado e correto da obrigação do cliente. Salvo a exceção do incumprimento do contrato.

(3) Se o cliente se atrasar na receção ou violar dolosamente quaisquer obrigações de cooperação, estamos autorizados a exigir indemnização pelos danos causados, incluindo os eventuais gastos adicionais que surjam. Reservamo-nos o direito de reclamações de maior alcance.

(4) Se estiverem reunidas as condições prévias do parágrafo 3, o risco de uma eventual perda ou deterioramento do objeto da compra passa para o cliente no momento em que este se atrasar na receção ou no pagamento.

(5) Somos responsáveis no quadro da legislação em vigor, sempre que o contrato de compra e venda em questão seja uma operação fixa no âmbito do parágrafo 2, n.º 4 do art. 286 do Código Civil Alemão ou do art. 376 do Código de Comércio Alemão. Também somos responsáveis no quadro da legislação em vigor, sempre que como consequência de um atraso no fornecimento da nossa parte, o cliente esteja autorizado a reclamar que é do seu interesse o cumprimento do contrato em caso de cessação.

(6) Somos ainda responsáveis no quadro da legislação em vigor, sempre que o atraso no fornecimento se deva a um incumprimento do contrato por negligência grave ou por comportamento faltoso da nossa parte; a culpa dos nossos representantes ou de pessoal auxiliar é considerada como nossa. Sempre que o contrato de fornecimento não se baseie numa violação intencional da nossa parte, a nossa responsabilidade de indemnização por danos limita-se ao dano previsível e típico originado.

(7) Também somos responsáveis no quadro da legislação em vigor, sempre que o atraso no fornecimento pela nossa parte tiver como base o incumprimento negligente de uma obrigação essencial do contrato, neste caso a responsabilidade de indemnização por danos limita-se ao dano previsível e típico originado.

(8) Estão salvaguardadas as restantes exigências e direitos legais do cliente.

§ 6 Responsabilidade por danos

(1) Os direitos do cliente por danos pressupõem que este tenha cumprido adequadamente as suas obrigações de verificação e reclamação segundo o art. 377 do Código de Comércio Alemão.

(2) Umas pequenas diferenças de cor dos nossos produtos não representam, por si mesmas, nenhum dano e não podem ser alvo de reclamação.

(3) Se existir um dano no objeto comprado, para um cumprimento posterior podemos escolher entre reparar o dano ou fornecer um objeto novo isento de danos. Em caso de eliminação do dano, suportaremos os custos apenas até ao montante do preço de compra e venda.

(4) Se o cumprimento posterior fracassar, o cliente está autorizado a selecionar entre uma rescisão do contrato ou uma redução do preço.
(5) Somos responsáveis no quadro da legislação em vigor se o cliente reclamar indemnização por danos devido a comportamento intencional ou imprudência grave da nossa parte, incluindo comportamento intencional ou imprudência grave da parte dos nossos representantes ou pessoal auxiliar. Se não formos responsáveis por um incumprimento intencional do contrato, a responsabilidade de indemnização por danos limita-se ao dano previsível e típico originado.

(6) Somos responsáveis no quadro da legislação em vigor se violarmos dolosamente uma obrigação essencial do contrato, neste caso a responsabilidade de indemnização por danos limita-se ao dano previsível e típico originado.

(7) Se o cliente tiver direito à restituição por danos em vez da prestação de serviço, a nossa responsabilidade limita-se também no âmbito do parágrafo 3 à restituição do dano previsível e típico originado.

(8) Fica salvaguardada a responsabilidade por incumprimento negligente com perigo para a vida, o corpo ou a saúde; isto também se aplica à responsabilidade obrigatória segundo a Lei de Responsabilidade pelos Produtos.

(9) Não se assume qualquer responsabilidade salvo informação em contrário do acima exposto.

(10) O prazo de prescrição para reclamações por danos é de 12 meses, a partir da transferência de risco.

(11) No caso de produtos abrasivos sobre um substrato fornecido em rolos grandes (rolos Jumbo), realizamos a compensação adicionando pelo menos a quantidade correspondente de material isento de defeitos em substituição das pequenas partes defeituosas reconhecidas por nós antes do fornecimento e derivadas do modo de produção. Este acréscimo é assinalado na mercadoria. Este procedimento não está sujeito a reclamação.

§ 7 Responsabilidade geral

(1) Não se assume qualquer responsabilidade que vá mais além do que a indemnização por danos prevista em § 6, independentemente da natureza jurídica da reclamação realizada. Isto aplica-se especialmente a reclamações de indemnização por danos por culpa disposta em contrato, por outros incumprimentos das obrigações ou por reclamações de indemnização por danos conforme o art. 823 do Código Civil Alemão.

(2) Se se excluir ou limitar a responsabilidade de indemnização por danos da nossa parte, isto também se aplica à responsabilidade pessoal de indemnização por danos dos nossos empregados, trabalhadores, colaboradores, representantes e pessoal auxiliar.

§ 8 Direito de reserva de propriedade

(1) Reservamo-nos a propriedade do objeto de compra até à entrada de todos os pagamentos devidos da relação comercial com o cliente. Em caso de comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, em especial no caso de atraso nos pagamentos, estamos autorizados a retirar o objeto de compra. A retirada da nossa parte do objeto de compra não pressupõe uma rescisão do contrato a não ser que o tenhamos declarado expressamente por escrito. Em caso de embargo do objeto de compra pela nossa parte, existe sempre um direito de rescisão do contrato. Estamos autorizados a realizá-la após a recolha do objeto de compra; o produto da realização destina-se a compensar as obrigações do cliente, deduzindo os custos adequados dessa realização.

(2) O cliente está obrigado a tratar o objeto de compra com cuidado; em especial, está obrigado a mantê-lo seguro contra a incêndio, água e roubo pelo preço de novo, suportando os gastos do seguro.

(3) Em caso de embargos ou qualquer interferência de terceiros, o cliente deverá informar-nos imediatamente por escrito para que possamos apresentar um requerimento segundo o art. 771 do Código de Processo Civil. Se o terceiro não está em condição de restituir os custos judiciais e extrajudiciais derivados de um requerimento segundo o art. 771 do Código de Processo Civil, o cliente responde pelos gastos originados.

(4) O cliente está autorizado a vender o objeto de compra dentro das operações comerciais normais; no entanto, cede-nos nesse momento todos os direitos pelo montante da fatura final (incluindo IVA) que obtenha com a venda aos seus compradores ou a terceiros, independentemente do objeto de compra ter sido revendido com ou sem um tratamento posterior. O cliente continua a ter poder para cobrar esta reclamação após a transferência. O nosso poder de realizarmos a cobrança não é afetado por este facto. No entanto, comprometemo-nos a não realizar a cobrança enquanto o cliente cumprir as suas obrigações de pagamento com os rendimentos obtidos, não se atrase nos pagamentos e, em especial, não apresente nenhum pedido de falência, suspensão de pagamento ou insolvência, ou haja uma suspensão efetiva de pagamentos. Se for este o caso, podemos exigir que o cliente nos comunique as exigências cedidas e os devedores, que nos forneça todos os dados necessários para a cobrança, nos entregue os documentos pertinentes e comunique aos devedores (terceiros) a alienação.

(5) O cliente realizará sempre o processamento ou a transformação do objeto de compra para nós. Se o objeto de compra for processado ou tratado com objetos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor do objeto de compra (montante final da fatura incluindo IVA) relativamente a outros objetos processados no momento do processamento. Ao objeto que se encontra em processamento aplica-se ainda o mesmo que ao objeto de compra fornecido sob reserva.

(6) Se o objeto de compra for misturado de forma inseparável com objetos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor do objeto de compra (montante final da fatura incluindo IVA) relativamente a outros objetos processados no momento do processamento. Se a mistura se realizar de modo que o objeto do cliente seja a parte principal, considera-se como acordado que o cliente nos transmita a copropriedade de forma proporcional. O cliente preserva para nós a propriedade em exclusivo ou a copropriedade assim surgida.

(7) A pedido do cliente, comprometemo-nos a libertar as garantias que nos correspondem se o valor realizável das nossas garantias ultrapassar em mais de 10% os direitos a garantir; cabe-nos a nós selecionar as garantias a liberar.

§ 9 Tribunal competente - local de cumprimento

(1) Se o cliente for comerciante, a nossa sede comercial é a do tribunal competente; no entanto, estamos autorizados a processar o cliente também no tribunal do seu domicílio.
(2) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha; exclui-se a aplicação do direito de compra da ONU.
(3) Salvo indicação em contrário na confirmação do pedido, a nossa sede comercial é também o local de cumprimento.

Klingspor Abrasivos S.A. (Madrid-Espanha)