Velocidade máxima de trabalho de ferramentas abrasivas

A velocidade máxima de processamento de ferramentas abrasivas é a velocidade máxima com a qual o abrasivo em rotação pode ser operado pelas respetivas lixadoras.

Ela é indicada em m/s e é especificada nas normas em vigor (por ex. DIN EN 12413, DIN EN 13743 e DIN EN 13236) para evitar e reduzir riscos. Além disso, estas normas definem os níveis da velocidade máxima de processamento, conforme os quais os abrasivos têm de ser fabricados, bem como as suas designações e as velocidades de rotação máximas permitidas em função do diâmetro.

A codificação por cores até há pouco tempo prescrita da velocidade máxima de processamento mediante barras coloridas correspondentes nas ferramentas abrasivas (por ex. 50 m/s = barras azuis; 63 m/s = barras amarelas, 80 m/s = barras vermelhas; 100 m/s = barras verdes,…) deixou de ser obrigatória, mas ainda é praticada em muitos casos.

Por razões de segurança, o operador deve certificar-se sempre que o abrasivo não ultrapassa a velocidade máxima de processamento especificada.

Como cofundador e membro da oSa, a Klingspor preza a segurança das suas ferramentas abrasivas e a avaliação e marcação de acordo com as normas e, assim, respeita rigorosamente as normas DIN EN 12413 (para abrasivos de materiais aglutinados, como discos de corte e desbaste ou abrasivos R-Flex), DIN EN 13743 (para abrasivos flexíveis como discos Flap, rodas de lixa, pontas montadas, discos de fibra e pratos de apoio para discos de fibra) e DIN EN 13236 (para ferramentas abrasivas com diamante e nitreto de boro).

A velocidade máxima de processamento é relevante para as seguintes ferramentas abrasivas da gama de produtos da Klingspor:

  • Discos de fibra e respetivos pratos de apoio (80 m/s)
  • Discos de corte e desbaste Kronenflex (80 m/s para aplicações manuais, 100 m/s para corte estacionário)
  • Discos flap (80 m/s)
  • Schleifmopteller (80 m/s)
  • Discos de limpeza NCD 200 (63 m/s)
  • Discos de não-tecido firmemente prensados MFW 600 (47 ou 37 m/s)
  • Rodas de lixa (50 m/s; exceto as rodas de lixa com largura B > 100 mm (30 m/s) e rodas de lixa em modelos deslizantes (40 m/s)).
  • Mini-escova abrasiva/escova abrasiva (40 m/s)
  • Discos de diamante e de corte (80 m/s em discos para a utilização em rebarbadoras angulares; 100 m/s em discos para a utilização em cortadoras a motor, cortadoras de juntas e serras de mesa)
  • Pratos de diamante para desbaste (80 m/s)
  • Abrasivos unidos por elástico, como rodas R Flex, pontas de lixamento e de polimento e utensílio para marmorizar.

Neste caso, a velocidade máxima de processamento depende do aglomerante do abrasivo (5 m/s em abrasivos com aglomerante W; 16 m/s em abrasivos com liga E; 32 m/s em abrasivos com aglomerante Z)

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